O canal de denúncias é um meio através do qual é possível realizar a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais.
Sempre que possível, as pessoas denunciantes devem identificar-se, podendo, contudo, manter o anonimato.
Importante!
A informação constante nesta página não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Direitos e Deveres
É nossa obrigação legal e moral garantir o anonimáto e proteção
dos denunciantes e terceiros mencionados nas denúncias.
Compromisso
A empresa está comprometida com os mais altos padrões de transparência, integridade e responsabilidade, garantindo o anonimato, a proteção da pessoa denunciante e a proibição de retaliação sobre a mesma.
Confidencialidade
A empresa assegura, a todo o tempo, a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante e de terceira mencionada na denúncia. A identidade da pessoa denunciante e as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento à denúncia.
Proteção Denunciante
A empresa fornece proteção à pessoa que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras, denuncie uma infração cometida no seio da empresa. É assegurada a proteção dos dados pessoais e das informações relativas à pessoa denunciante ou terceiros que constem da participação.
Não retaliação
As denúncias efetuadas não podem, por si só, servir de fundamento à instauração de qualquer procedimento disciplinar, civil ou criminal, ou a práticas discriminatórias proibidas relativamente à pessoa denunciante, exceto se a denúncia for deliberada e manifestamente infundada.
